LEI N. 3.750, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual de Guararapes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Guararapes.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral