LEI N. 3.751, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Passa a denominar-se "D. Luiza Macuco" o Ginásio Estadual do bairro do Macuco, na cidade de Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ginásio Estadual D. Luiza
Macuco" o atual Ginásio Estadual situado no Bairro do Macuco na cidade
de Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral