LEI N. 3.752, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de um Curso de Formação de Professôras de Educação Doméstica e Trabalhos Manuais, anexo à Escola Industrial do Seminário de Educandas, da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, anexo à Escola Industrial do Seminário de Educandas, da Capital, um Curso de Formação de Professôras de Educação Doméstica e Trabalhos Manuais, nos moldes do disposto na Lei n. 2318, de 9 de outubro de 1953.
Artigo 2.º - As aulas de Cultura Geral e de Cultura Técnica do Curso ora criado serão ministradas pelos professores e mestres de disciplinas correspondentes ao Curso Industrial do estabelecimento, mediante gratificação por aula extraordinária, de acôrdo com o disposto no artigo 982 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Ensino, aprovada pelo Decreto n. 17.698 de 26 de novembro de 1947. 

Parágrafo único - Na falta de docentes especializados, as aulas serão ministradas por professores ou mestres de outras escolas da capital, mediante pagamento por aulas extraordinárias, ou por elementos admitidos na forma da legislação vigente. 

Artigo 4.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral