LEI N. 3.760, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Altera incisos das Leis 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e da Lei 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Corporação Musical Santa Cecília o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item V do n. 238 do artigo 1.° da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953 e do item IV ao n. 329 do artigo l.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral