LEI N. 3.763, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Concedo auxílio à "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância", de São Miguel Arcanjo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o inciso II do item 361 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$..... 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) à "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância" de São Miguel Arcanjo, para conclusão das obras do Pôsto de Puericultura. 

Parágrafo único - A despesa com o pagamento do presente auxílio será coberta com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o art. 1.°. 

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, as 24 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral