LEI N. 3.765, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Altera o item V do n. 50 do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28-12-54.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o item V do n. 5 0 do artigo 1.° da Lei n.
2.917 de 28 de dezembro de 1954:
" V - Santa Casa de
Misericórdia São José, para compra e
instalação de Raio X - Cr$....... 500.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral