LEI N. 3.769, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dá nova redação ao artigo 53 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- O artigo 53 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950, passa a ter a seguinte redação:
" Artigo 53 - Os serventuários, escreventes e demais auxiliares de Justiça, lotados em cartórios pertencentes a comarcas cujas entrâncias foram rebaixadas, terão assegurados, para os efeitos desta lei e de aposentadoria, tôdas as vantagens e direitos correspondentes à classificação anterior da referida comarca".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral