LEI N. 3.776, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Prorroga, até 25 de janeiro de 1957, o abono provisórios a que se refere .§ 2.° do artigo 1.° da Lei n.3.608, de 22 de dezembro de 1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Vetado.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 2.º - Fica prorrogado até 25 de Janeiro de 1957, o abôno provisório a que se refere o § 2.° do artigo 1.° da Lei n. 3.668, de 22 de dezembro de 1956. 

§ 1.º - Para atender as despesas decorrentes do disposto nêste artigo, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do orçamento:


§ 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) na Verba n. 129 - 8 93 4 - Despesas Diversas, do orçamento, atribuída à Secretaria da Segurança Pública. 

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de Janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.