LEI N. 3.778, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Integra cargos do Quadro da Secretaria do Govêrno no da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria da Segurança Pública, em idêntica situação, os seguintes cargos da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Governo:
I - da Tabela I II, 1 (um) de Censor Auxiliar, classe "K", ocupado por Paulo Biazon e,
II - da Tabela I I, 1 (um) de (..vetado..) padrão "K", ocupado por José Luiz Fernandes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários abrangidos pela presente lei continuarão a ser pagos pelas verbas próprias da Secretaria do Govêrno.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.