LEI N. 3.784, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

- Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Taquaritinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Taquaritinga, por doação, o imóvel adiante caracterizado, situado no mesmo município e destinado a instalação da Escola Artesanal local, a saber:
" Um terreno, cem a superfície total de 4.654,80 m2 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados) e respectivas edificações,numa área de 2.769,40 m2 (dois mil, setecentos e sessenta e nove metros e quarenta decimetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 58,80 m (cinquenta e oito metros e oitenta centímetros). com a Rua Visconde do Rio Branco; por um dos lados, na extensão de 88,00 m (oitenta e oito metros), com a rua Siqueira Campos; por outro lado, por uma linha quebrada, nas extensões de 43,50 m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) e 45,00 m (quarenta e cinco metros), com quem de direito; e pelos fundos, na extensão de 46,60 m (quarenta e seis metros e sessenta centímetros), com a rua Duque de Caxias'.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.