LEI N. 3.786, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Da nova redação ao inciso XIV do n. 331 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso 'XIV do n. 331 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954: 

"XIV - Sanatório João Evangelista................................................................................................. 10.000,00".
Artigo 2.º - Fica retificado para "Sociedade Beneficente de Pedreira" o nome da entidade beneficiada pelo inciso I do n. 199 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e pelo inciso IV da Relação n. 29 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Fica cancelado o inciso 6 do n. I da Relação n. 9 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:


Parágrafo único - A despesa com o pagamento dos auxílios concedidos por êste artigo será coberta com os recursos provenientes da providência de que trata o artigo anterior.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado aos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral