LEI N. 3.786, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Da nova redação ao inciso XIV do n. 331 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso
'XIV do n. 331 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de
1954:
"XIV - Sanatório João
Evangelista.................................................................................................
10.000,00".
Artigo 2.º - Fica retificado para "Sociedade Beneficente de
Pedreira" o nome da entidade beneficiada pelo inciso I do n. 199 do
artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e pelo inciso IV
da Relação n. 29 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de
1955.
Artigo 3.º - Fica cancelado o inciso 6 do n. I da
Relação n. 9 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de
dezembro de 1955.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Parágrafo único - A despesa
com o pagamento dos auxílios concedidos por êste artigo será coberta
com os recursos provenientes da providência de que trata o artigo
anterior.
Artigo 5.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado aos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral