LEI N. 3.811 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Introduz modificações na Lei n. 2917, de .28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço sabor que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - fica declarado os incisos I V e 266 do art. 1.° da Lei n. 2917, de 28 de dezembro de 1954
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inicio CXCI do n 233 do art. 1°. da Lei n. 2917, de -28 de dezembro de 1954
Cr$
"CXCI - Matriz de São Cristovão , Luz a cargo do Padre Guilherme Bonomo, para suas obras sociais................................... 220 000,00."
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior sera coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 1°. da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1937.

JÂNIO QUADROS
Vice de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de fevereiro de 1957
Carlos te Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.