LEI N. 3.822, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre permuta de imóveis que especifica, situados no município de Catanduva, necessários a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar imóvel de sua propriedade por outro de
propriedade da Sociedade Anônima Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, situados no distrito, município e comarca de Catanduva, representados na planta n. .... 8.198,40, da Estrada de Ferro Araraquara, a saber: 
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e administração da Estrada de
Ferro Araraquara: uma área de terreno com .. 7.007,50 m2 (sete mil e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); com as seguintes
divisas e confrontações: principia no ponto A, sôbre o alinhamento da rua Maranhão a uma distância de 46 m (quarenta e seis metros) da margem direita do córrego São Domingos. Do ponto A segue pela divisa da Estrada de
Ferro Araraquara até o ponto B, na distância de 118 m (cento e dezoito metros); do ponto B segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto C, na distância de 51,80 m (cinquenta e um metros e oitenta centímetros); do ponto C segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto D, na distância de 51,50 m
(cinquenta e um metros e cinquenta centímetros); do ponto D segue pela divisa da SA. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo até o ponto E, na distância de 56 m (cinquenta e seis metros); do ponto E segue pela divisa da SA.
Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo até o ponto F, na distância de 118 m (cento e dezoito metros); do ponto F segue pelo alinhamento da
rua Maranhão até o ponto A de partida, na distância de 40 m (quarenta metros). Confrontações: Faz divisa pelas faces A-B, B-C e C-D com a Estrada de Ferro Araraquara, pelas faces D-E e E-F, com a S|A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo e pela face F-A com o alinhamento da rua Maranhão.
II - Imóvel de propriedade da S/A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo: uma área de terreno com 18.960 m2 (dezoito mil novecentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: principia no ponto A, sôbre o alinhamento da rua 15 de Novembro no
cruzamento com a Estrada de Ferro Araraquara. Do ponto A segue pelo alinhamento da rua 15 de Novembro até o ponto B, na distância de .. 39,72 m (trinta e nove metros e setenta e dois centímetros); do ponto B segue pela divisa da
Viúva Micinel até o ponto C, na distância de .. 44,75 m (quarenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros); do ponto C segue pela divisa da Viúva Micinel até o ponto D, na distância de 1 m (um metro); do ponto D segue pelo alinhamento da rua América até o ponto E, na distância de 209,30 m (duzentos e nove metros e trinta centímetros); do ponto E segue pelo alinhamento da rua America até o ponto F na distância de 37,30 m (trinta e sete metros e trinta
centímetros); do ponto F segue pela divisa da Companhia Nacional de Energia Elétrica até o ponto G, na distância de 34,25 m (trinta e quatro metros e vinte e cinco centímetros); do ponto G segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto A de partida na distância de 351,53 m (trezentos e cinquenta e um metros
e cinquenta e três centímetros). Confrontações: faz divisa pela face A-B com o alinhamento da rua 15 de Novembro, pelas faces B-C e C-D com
a Viúva Micinel, pelas faces D-E e E-F com o alinhamento da rua América, pela face F-G com a Companhia Nacional de Energia Elétrica e pela face G-A com a Estrada de Ferro Araraquara".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º -
Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado de Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral .