LEI N. 3.835, DE 10 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre
permuta, entre a Fazenda Estadual e a Prefeitura Municipal de Manduri,
de imóveis situados naquela cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar,
pura e simplesmente, com a Prefeitura Municipal de Manduri, os imóveis
abaixo descritos, representados na planta S.D. 509, da Estrada de Ferro
Sorocabana, situados naquela cidade e destinados a serviços da mesma
Estrada, a saber:
Imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Manduri:
Áreas "A" "B" "C" "D" "E", com a superfície total de 50.940,00m²
(cinquenta mil novecentos e quarenta metros quadrados), com os
seguintes limites e confrontações: Área A" 28.650,00m² (vinte e oito
mil seiscentos e cinquenta metros quadrados). Começa no ponto A,
situado a 14,20m (quatorze metros e vinte centimetros) à direita da
estaca 2.280 + 10,20m (dez metros e vinte centímetros) e seguem 220m
(duzentos e vinte metros) por uma cerca em curva, até o ponto B que
dista 28m (vinte e oito metros) da estaca 2.291 + 6m (seis metros)
confrontando com terrenos de Joaquim de Almeida; 75m (setenta e cinco
metros) por uma linha divisória, com o rumo de 37°30'NE até o ponto C
confrontando com terrenos da Prefeitura: - 91m (noventa e um metros)
por uma linha divisória, com o rumo de 79° O' SE até o ponto D
confrontando com um caminho e terrenos de Emilio Tozoni; 154m (cento e
cinquenta e quatro metros) por uma linha divisória com o rumo de 55°
10' SE até o ponto E confrontando com terrenos de Joaquim de Almeida e
finalmente 140m (cento e quarenta metros) por uma linha divisória com o
rumo de 45° 30' SW até o ponto A de partida, confrontando com terrenos
de Joaquim dc Almeida; Área "B" 16.660,00m² (dezesseis mil, seiscentos
e sessenta metros quadrados). Partindo do ponto 1 situado a 30m (trinta
metros) à esquerda da estaca 2.291 da linha locada, seguem 238m
(duzentos e trinta e oito metros) por uma linha divisória em reta, com
o rumo de 52° 0' até o ponto 2 confrontando com uma rua; 275m (duzentos
e setenta e cinco metros) por uma linha divisória, em reta, que corta a
linha locada na estaca 2.298 + 13m (treze metros) e o caminho de
acesso à estação nova, com o rumo de 83° 0' SE até o ponto 3,
confrontando com terrenos de Emilio Tozoni; 140m (cento e quarenta
metros) por uma linha divisória em reta, que corta a estrada de acesso
à estação nova e a estaca 2.291 + 6m (seis metros) com o rumo de 37°
30' SW até o ponto 1 de partida, confrontando com terrenos da
Prefeitura. Área "C" 2.070,00m2 (dois mil e setenta metros quadrados).
Começa no ponto A situado a 40m (quarenta metros) à esquerda da linha
locada e seguem: 15m (quinze metros) pela faixa de 40m (quarenta
metros) da linha locada com o rumo de 43° 57' NW até o ponto B
confrontando com a rua Rio Grande do Sul; 8m (oito metros) por uma
linha divisória com o rumo da 10° 30' NE até o ponto C, confrontando
com terrenos adquiridos pela Estrada de Ferro Sorocabana a João Belmiro
de Oliveira; 43m (quarenta e três metros) pela dita linha com o rumo 3°
0' NW até o ponto D confrontando com terrenos adquiridos pela Estrada
de Ferro Sorocabana a José Porfírio; 14m (quatorze metros) pela dita
linha com o rumo de 57° 0' NW até o ponto E, confrontando com terrenos
da Estrada de Ferro Sorocabana adquiridos a José Porfírio; 78m (setenta
e oito metros) pela dita linha, com o rumo de 17° O' NE até o ponte E,
confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana adquiridos a
Miguel Marvulo; 36m (trinta e seis metros) pela faixa de 52m (cinquenta
e dois metros) de linha locada, com o rumo da 38° 30' NE até o ponto G,
confrontando com dois caminhos; 12m (doze metros) pela dita linha, da
antiga cerca da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana com o rumo de 50°
0' SW até o ponto H; 25m (vinte e cinco metros) por dita linha e antiga
cerca da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana com o rumo de 38° 30' SW
até o ponto I, confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana
adquiridos a Jacinto França; 80m (oitenta metros) por dica linha antiga
e cêrca da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana com o rumo de 1° 30' NW
até o ponto A de partida, confrontando com terrenos da Estrada de Ferro
Sorocabana Area "D" 2.760,00m²
(dois mil setecentos e sessenta metros
quadrados). Começa no ponto J. situado a 40m (quarenta metros)
à
esquerda da estaca 2.318 + 13m (treze metros) da linha locada e
seguem: 24m (vinte e quatro metros) pela faixa de 40m (quarenta metros)
em reta, com o rumo de 43° 28' NW até o ponto K,
confrontando com a rua
da Prefeitura; 92.50m (noventa e dois metros e cinquenta
centímetros)
pela cerca divisória, em reta que corta a linha locada na estaca
2.320 + 2m (dois metros) e a estrada municipal com o rumo de 39°
00' NE até
o ponto L, confrontando com terrenos de proprietário
desconhecido e de
João Rocha Camargo; 36m (trinta e seis metros) pela faixa de 12m
(doze
metros) da Estrada Municipal e paralela à faixa de 40m (quarenta
metros), do eixo de linha locada, em reta, com o rumo de 43° 28' SE
até o ponto M. confrontando com terrenos da Prefeitura: e
finalmente
92m (noventa e dois metros) pela cêrca divisória em reta
que corta a
estrada municipal e a linha locada na estaca 2.318 + 13m (treze
metros) até atingir o ponto J. de partida, confrontando com
Miguel
Marvulo e José Porfírio; Area "E" 800,00 m² (oitocentos metros
quadrados). Começa no ponto "A", situado a 40m (quarenta metros) à
esquerda da linha locada em curva de raio de 613,91m (seiscentos e
treze metros e noventa e um centímetros) e seguem 10m (dez metros pela
faixa de 40m quarenta metros) paralela à curva locada, até o ponto B.
confrontando com a estrada municipal; 102m (cento e dois metros) pela
cêrca divisória que corta a estaca 2.333 + 13,80m (treze metros e
oitenta centímetros) com o rumo de 20° 20' NW até o ponto C
confrontando com terrenos de d. Maria Cecília Carneiro Leão da Cunha
Bueno; 10m (dez metros) pela faixa de 40m (quarenta metros) paralela a
curva locada até ponto D confrontando com a estrada , municipal. 103m
(cento e três metros) pela cêrca divisória que corta a linha locada na
estaca 2.333 + 3.30 (três metros e trinta centímetros) com o rumo de
17° 0' SE até atingir o ponto A de partida, confrontando com terrenos
adquiridos pela Estrada de Ferro Sorocabana, de da. Vitalina Mendonça
de Jesus.
Imóveis de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana:
Áreas "F" "G" e
"H" com a superfície total de 41.350.00 m² (quarenta e um mil
trezentos
e cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e
confrontações:
Área "F" 39.052,00 m² (trinta e nove mil e cinquenta e dois
metros
quadrados). Começa no ponto A, situado a 325 m (trezentos e
vinte e
cinco metros) à esquerda da estaca 2.308 + 10 m (dez metros)
no rumo
de 80°30' SW formado com o eixo da linha locada do novo
pátio e seguem:
394 m (trezentos e noventa e quatro menos) pela antiga cêrca do
patio
velho cortando três ruas projetadas, com o rumo de 37°0' SW
até o ponto
B, confrontando com a Avenida Brasil; 101 m (cento e um metros) pela
antiga cêrca e divisa que corta o leito do fim do dito
pátio, com o
rumo de 51° 31' NW até o ponto C confrontando com uma rua;
391 m
(trezentos e noventa e um metros), pela antiga cêrca do dito
pátio,
cortando três ruas projetadas, com o rumo de 38°0' até
o ponto D,
confrontando com a rua Rio Grande do Sul e que dista 337 m (trezentos e
trinta e sete metros) no rumo de 81° 30' SW formado com o eixo da
linha
locada na estaca 2.313 + 2 m (dois metros) do novo pátio e
finalmente, 98 m (noventa e oito metros) por uma linha divisória
de rua
projetada com o rumo de 51° 30' SE até o ponto A de partida,
confrontando com terrenos do pátio velho da Estrada de Ferro
Sorocabana. Área "G" 1.498,00 m2 (mil quatrocentos e noventa e
oito
metros quadrados). Começa no ponto E situado a 205 m (duzentos e
cinco
metros) à esquerda da estaca 2.308 + 10 m (dez metros) no rumo
de 80°
30' SW formado com o eixo da linha locada no novo pátio e
seguem: 96 m
(noventa e seis metros) por uma linha divisória de rua projetada
com o
rumo de 52° 0' SW até o ponto F que dista 217 m (duzentos e
dezessete
metros) da estaca 2.313 + 2 m (dois metros) no rumo de 81° 30' SW
formado com o eixo da linha locada no novo pátio; 12 m (doze
metros)
pela antiga cêrca do patio velho, com o rumo de 38° NE
até o ponto G,
confrontando com a Rua Rio Grande do Sul; 46 m (quarenta e seis metros)
pela dita cêrca, com o rumo de 54° O' SE até o ponto H
confrontando com
uma rua, 4 m (quatro metros) pela dita cêrca com o rumo de
38° 0' NE
até o ponto I confrontando com o pátio velho; 50 m
(cinquenta metros)
por uma linha divisória e antiga cêrca com o rumo de
52° 0' SE até o
ponto J confrontando com terrenos do pátio velho e Emilio
Tozoni: e
finalmente 18 m (dezoito metros) por uma linha divisória com a
Avenida
Brasil com o rumo de 37° 0' SW até o ponto E de partida
Área "H" 800,00
m2 (oitocentos metros quadrados). Começa no ponto K situado a
104 m
(cento e quatro metros) à esquerda da estaca 2.309 no rumo de
80° 30'
SW formado com o eixo da linha locada no novo pátio e seguem: 29
m
(vinte e nove metros) por uma linha divisória de rua projetada,
com o
rumo de 52º 0 NW até o ponto L confrontando com a antiga
faixa da
Estrada de Ferro Sorocabana; 25 m (vinte e cinco metros) pela antiga
cêrca de entrada do pátio velho com o rumo Norte até o
ponto M
confrontando com a rua Pernambuco; 51 m (cinquenta e um metros) por uma
linha divisória de rua projetada que corta a antiga faixa de
terreno da
Estrada de Ferro Sorocabana, com . rumo de 52°0' SE até o ponto N:
e finalmente 20 m (vinte metros) pela antiga cêrca da Estrada de
Ferro
Sorocabana, na entrada do pátio velho. com o rumo de 48° 0'
SW até o
ponto X de partida confrontando com uma rua da Prefeitura.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno oo Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1957.
JĀNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral