LEI N. 3.835, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre permuta, entre a Fazenda Estadual e a Prefeitura Municipal de Manduri, de imóveis situados naquela cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, com a Prefeitura Municipal de Manduri, os imóveis abaixo descritos, representados na planta S.D. 509, da Estrada de Ferro Sorocabana, situados naquela cidade e destinados a serviços da mesma Estrada, a saber:
Imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Manduri:
Áreas "A" "B" "C" "D" "E", com a superfície total de 50.940,00m² (cinquenta mil novecentos e quarenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Área A" 28.650,00m
² (vinte e oito mil seiscentos e cinquenta metros quadrados). Começa no ponto A, situado a 14,20m (quatorze metros e vinte centimetros) à direita da estaca 2.280 + 10,20m (dez metros e vinte centímetros) e seguem 220m (duzentos e vinte metros) por uma cerca em curva, até o ponto B que dista 28m (vinte e oito metros) da estaca 2.291 + 6m (seis metros) confrontando com terrenos de Joaquim de Almeida; 75m (setenta e cinco metros) por uma linha divisória, com o rumo de 37°30'NE até o ponto C confrontando com terrenos da Prefeitura: - 91m (noventa e um metros) por uma linha divisória, com o rumo de 79° O' SE até o ponto D confrontando com um caminho e terrenos de Emilio Tozoni; 154m (cento e cinquenta e quatro metros) por uma linha divisória com o rumo de 55° 10' SE até o ponto E confrontando com terrenos de Joaquim de Almeida e finalmente 140m (cento e quarenta metros) por uma linha divisória com o rumo de 45° 30' SW até o ponto A de partida, confrontando com terrenos de Joaquim dc Almeida; Área "B" 16.660,00m² (dezesseis mil, seiscentos e sessenta metros quadrados). Partindo do ponto 1 situado a 30m (trinta metros) à esquerda da estaca 2.291 da linha locada, seguem 238m (duzentos e trinta e oito metros) por uma linha divisória em reta, com o rumo de 52° 0' até o ponto 2 confrontando com uma rua; 275m (duzentos e setenta e cinco metros) por uma linha divisória, em reta, que corta a linha locada na estaca 2.298 + 13m (treze metros) e o caminho de acesso à estação nova, com o rumo de 83° 0' SE até o ponto 3, confrontando com terrenos de Emilio Tozoni; 140m (cento e quarenta metros) por uma linha divisória em reta, que corta a estrada de acesso à estação nova e a estaca 2.291 + 6m (seis metros) com o rumo de 37° 30' SW até o ponto 1 de partida, confrontando com terrenos da Prefeitura. Área "C" 2.070,00m2 (dois mil e setenta metros quadrados). Começa no ponto A situado a 40m (quarenta metros) à esquerda da linha locada e seguem: 15m (quinze metros) pela faixa de 40m (quarenta metros) da linha locada com o rumo de 43° 57' NW até o ponto B confrontando com a rua Rio Grande do Sul; 8m (oito metros) por uma linha divisória com o rumo da 10° 30' NE até o ponto C, confrontando com terrenos adquiridos pela Estrada de Ferro Sorocabana a João Belmiro de Oliveira; 43m (quarenta e três metros) pela dita linha com o rumo 3° 0' NW até o ponto D confrontando com terrenos adquiridos pela Estrada de Ferro Sorocabana a José Porfírio; 14m (quatorze metros) pela dita linha com o rumo de 57° 0' NW até o ponto E, confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana adquiridos a José Porfírio; 78m (setenta e oito metros) pela dita linha, com o rumo de 17° O' NE até o ponte E, confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana adquiridos a Miguel Marvulo; 36m (trinta e seis metros) pela faixa de 52m (cinquenta e dois metros) de linha locada, com o rumo da 38° 30' NE até o ponto G, confrontando com dois caminhos; 12m (doze metros) pela dita linha, da antiga cerca da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana com o rumo de 50° 0' SW até o ponto H; 25m (vinte e cinco metros) por dita linha e antiga cerca da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana com o rumo de 38° 30' SW até o ponto I, confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana adquiridos a Jacinto França; 80m (oitenta metros) por dica linha antiga e cêrca da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana com o rumo de 1° 30' NW até o ponto A de partida, confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana Area "D" 2.760,00m² (dois mil setecentos e sessenta metros quadrados). Começa no ponto J. situado a 40m (quarenta metros) à esquerda da estaca 2.318 + 13m (treze metros) da linha locada e seguem: 24m (vinte e quatro metros) pela faixa de 40m (quarenta metros) em reta, com o rumo de 43° 28' NW até o ponto K, confrontando com a rua da Prefeitura; 92.50m (noventa e dois metros e cinquenta centímetros) pela cerca divisória, em reta que corta a linha locada na estaca 2.320 + 2m (dois metros) e a estrada municipal com o rumo de 39° 00' NE até o ponto L, confrontando com terrenos de proprietário desconhecido e de João Rocha Camargo; 36m (trinta e seis metros) pela faixa de 12m (doze metros) da Estrada Municipal e paralela à faixa de 40m (quarenta metros), do eixo de linha locada, em reta, com o rumo de 43° 28' SE até o ponto M. confrontando com terrenos da Prefeitura: e finalmente 92m (noventa e dois metros) pela cêrca divisória em reta que corta a estrada municipal e a linha locada na estaca 2.318 + 13m (treze metros) até atingir o ponto J. de partida, confrontando com Miguel Marvulo e José Porfírio; Area "E" 800,00 m² (oitocentos metros quadrados). Começa no ponto "A", situado a 40m (quarenta metros) à esquerda da linha locada em curva de raio de 613,91m (seiscentos e treze metros e noventa e um centímetros) e seguem 10m (dez metros pela faixa de 40m quarenta metros) paralela à curva locada, até o ponto B. confrontando com a estrada municipal; 102m (cento e dois metros) pela cêrca divisória que corta a estaca 2.333 + 13,80m (treze metros e oitenta centímetros) com o rumo de 20° 20' NW até o ponto C confrontando com terrenos de d. Maria Cecília Carneiro Leão da Cunha Bueno; 10m (dez metros) pela faixa de 40m (quarenta metros) paralela a curva locada até ponto D confrontando com a estrada , municipal. 103m (cento e três metros) pela cêrca divisória que corta a linha locada na estaca 2.333 + 3.30 (três metros e trinta centímetros) com o rumo de 17° 0' SE até atingir o ponto A de partida, confrontando com terrenos adquiridos pela Estrada de Ferro Sorocabana, de da. Vitalina Mendonça de Jesus.

Imóveis de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana:

Áreas "F" "G" e "H" com a superfície total de 41.350.00 m² (quarenta e um mil trezentos e cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: Área "F" 39.052,00 m² (trinta e nove mil e cinquenta e dois metros quadrados). Começa no ponto A, situado a 325 m (trezentos e vinte e cinco metros) à esquerda da estaca 2.308 + 10 m (dez metros) no rumo de 80°30' SW formado com o eixo da linha locada do novo pátio e seguem: 394 m (trezentos e noventa e quatro menos) pela antiga cêrca do patio velho cortando três ruas projetadas, com o rumo de 37°0' SW até o ponto B, confrontando com a Avenida Brasil; 101 m (cento e um metros) pela antiga cêrca e divisa que corta o leito do fim do dito pátio, com o rumo de 51° 31' NW até o ponto C confrontando com uma rua; 391 m (trezentos e noventa e um metros), pela antiga cêrca do dito pátio, cortando três ruas projetadas, com o rumo de 38°0' até o ponto D, confrontando com a rua Rio Grande do Sul e que dista 337 m (trezentos e trinta e sete metros) no rumo de 81° 30' SW formado com o eixo da linha locada na estaca 2.313 + 2 m (dois metros) do novo pátio e finalmente, 98 m (noventa e oito metros) por uma linha divisória de rua projetada com o rumo de 51° 30' SE até o ponto A de partida, confrontando com terrenos do pátio velho da Estrada de Ferro Sorocabana. Área "G" 1.498,00 m2 (mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados). Começa no ponto E situado a 205 m (duzentos e cinco metros) à esquerda da estaca 2.308 + 10 m (dez metros) no rumo de 80° 30' SW formado com o eixo da linha locada no novo pátio e seguem: 96 m (noventa e seis metros) por uma linha divisória de rua projetada com o rumo de 52° 0' SW até o ponto F que dista 217 m (duzentos e dezessete metros) da estaca 2.313 + 2 m (dois metros) no rumo de 81° 30' SW formado com o eixo da linha locada no novo pátio; 12 m (doze metros) pela antiga cêrca do patio velho, com o rumo de 38° NE até o ponto G, confrontando com a Rua Rio Grande do Sul; 46 m (quarenta e seis metros) pela dita cêrca, com o rumo de 54° O' SE até o ponto H confrontando com uma rua, 4 m (quatro metros) pela dita cêrca com o rumo de 38° 0' NE até o ponto I confrontando com o pátio velho; 50 m (cinquenta metros) por uma linha divisória e antiga cêrca com o rumo de 52° 0' SE até o ponto J confrontando com terrenos do pátio velho e Emilio Tozoni: e finalmente 18 m (dezoito metros) por uma linha divisória com a Avenida Brasil com o rumo de 37° 0' SW até o ponto E de partida Área "H" 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados). Começa no ponto K situado a 104 m (cento e quatro metros) à esquerda da estaca 2.309 no rumo de 80° 30' SW formado com o eixo da linha locada no novo pátio e seguem: 29 m (vinte e nove metros) por uma linha divisória de rua projetada, com o rumo de 52º 0 NW até o ponto L confrontando com a antiga faixa da Estrada de Ferro Sorocabana; 25 m (vinte e cinco metros) pela antiga cêrca de entrada do pátio velho com o rumo Norte até o ponto M confrontando com a rua Pernambuco; 51 m (cinquenta e um metros) por uma linha divisória de rua projetada que corta a antiga faixa de terreno da Estrada de Ferro Sorocabana, com . rumo de 52°0' SE até o ponto N: e finalmente 20 m (vinte metros) pela antiga cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, na entrada do pátio velho. com o rumo de 48° 0' SW até o ponto X de partida confrontando com uma rua da Prefeitura. 
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno oo Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1957. 

JĀNIO QUADROS 

Antonio Queiroz Filho

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral