LEI N. 3.838, DE 11 DE ABRIL DE 1957

Declara de utilidade pública imóvel situado no município de Taubaté e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de ser Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caracterizado, sito no município e comarca de Taubaté, destinado à ampliação do Museu Monteiro Lobato, a saber:
"Um terreno com aproximadamente 13.091 m² (treze mil e noventa e um metros quadrados) de área, em forma de trapézio, com as seguintes confrontações e medidas: na base maior 158,35 m para a Avenida Campinas; na base menor 98,80 m para a rua Guaratinguetá; no lado inclinado 118,50 m para a Avenida Monteiro Lobato; no lado normal 102,00 m confinando com terreno já desapropriado pelo Estado de acôrdo com a Lei n. 2.974, de 10 de maio de 1955."
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1957.
(a) Jean Passos - Diretor Geral, Substituto.