LEI N. 3.841, DE 16 DE ABRIL DE 1957

Cria uma Escola Normal em Birigui

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal na cidade de Birigui.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação da escola normal ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1957.
(a) Jean Passos - Diretor Geral, Substituto.