LEI N. 3.858, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dá a denominação de Ginásio Estadual "Dr. Miguel Priante Calderaro" ao Ginásio Estadual de Bernardino de Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Ginásio Estadual de Bernardino de Campos passa a denominar-se Ginásio Estadual "Dr. Miguel Priante Calderaro".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral