LEI N. 3.863, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual na cidade de Ubatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Ubatuba 

Parágrafo único - A instalação do estabelecimento do ensino ora criado fica condicionada à doação, por parte da municipalidade ou de particular, de prédio adequado, na conformidade da legislação do ensino secundário. 

Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio da 1957. 
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.