LEI N. 3.865, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dá a
denominação de Grupo Escolar "Professor Oscar Arantes
Pires" ao 5.° Grupo Escolar de São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor
Oscar Arantes Pires" o 5.° Grupo Escolar de São José
do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral