LEI N. 3.868, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre alteração da redação de Item do artigo 1.º da Lei n. 2.917 de 28 de dezembro de 1954
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso I do n. 294 do artigo 1.º da Lei n.
2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"I - Paróquia - Cr$ 60.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral