LEI N. 3.869, DE 28 DE MAIO DE 1957

Autoriza a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Alarico Silveira". desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Alarico Silveira", desta Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento do ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral