LEI N. 3.870, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre criação, em Candido Mota, de uma escola artesanal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica criada, em Candido Mota, uma escola artesanal.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral