LEI N. 3.874, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre
retificação de nome de instituição que foi
beneficiada com subvenção pela Lei n. 685, de 12 de abril
de 1950, modificada pela Lei n. 947, de 24 de janeiro de 1951.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para "Santa Casa de
Misericórdia, de Atibaia", o nome da instituição
que, com a denominação "Irmandade de Misericórdia,
de Atibaia", foi beneficiada com a subvenção de Cr$
15.717,00 (quinze mil, setecentos e dezessete cruzeiros), pela Lei n.
685, de 12 de abril de 1950, modificada pela Lei n. 947 de 24 de
janeiro de 1951.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral