LEI N. 3.879, DE 28 DE MAIO DE 1957
Cancela o item I do n. 61 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31-12-53 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o item I do n. 61 do art. 1.º da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros) à Associação dos Cronistas
Parlamentares de São Paulo.
Artigo 3.º - A despesa com a execução de disposto no artigo
anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que
trata o art. 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.