LEI N. 3.881, DE 28 DE MAIO DE 19557

Dispõe sôbre competência para dar posse a Suplementos de Delegado de Polícia, Subdelegados de Polícia e respectivos Suplentes, da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São competentes para dar posse a suplentes de delegado de polícia, subdelegados de polícia e respectivos suplentes:
I - Na Capital o Delegado Auxiliar da 1.ª Divisão Policial; e
II - no Interior o Delegado de Polícia ou a autoridade policial a que se subordinarem diretamente as autoridades referidas nêste artigo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral