LEI N. 3.888, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Ministério de Aeronáutica, um terreno situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legisltiva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder ao Ministério da Aeronáutica, em comodato, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, o imóvel situado nesta Capital, abaixo descrito e destinado a construção de um hospital para internamento do pessoal civil e militar sob a jurisdição da 4.ª Zona Aérea, a saber:
"Partindo do ponto "A", situado no canto da cêrca de tela de arame na esquina das ruas Voluntários da Pátria e Linda Vista, daí segue acompanhando a referida cêrca até o ponto "B", na esquina das ruas Voluntários da Pátria e Guilherme Christoffel, numa distância de 19,30m (dezenove metros e trinta centímetros); dêsse ponto segue pela rua Guilherme Christoffel, em linha reta e acompanhando a referida cêrca, numa distância de 75m (setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "C"; dêsse ponto quebra à direita e seguindo pela rua Cezar Zama, em linha reta, sempre acompanhando a dita cêrca, numa distância de 61m (sessenta e um metros), até encontrar o ponto "D", dêsse ponto, deixando de acompanhar a cêrca, deflete a direita 85° 45' e segue confrontando com terreno do Estado, numa distância de .. 55,65m (cinquenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "E", na rua Linda Vista; dai, defletindo à direita, novamente acompanhando a cêrca de tela pela rua Linda Vista, até encontrar o ponto de partida, mede a distância de 121,60m (cento e vinte e um metros e sessenta centímetros).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 3.429, de 14 de agôsto de 1956. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1957.