LEI N. 3.889, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos XLII e CLXVIII do n. 248, o inciso XIX do n. 264 e o inciso IX do n. 48, todos do art. 1° da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953: 


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.