LEI N. 3.891, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Altera incisos das Leis 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os incisos CCCXL, CCCXLI e CCCXLII do n. 266 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, passam a ter a seguinte redação:
                                                                                                                             Cr$
"CCCXL - Clube Atlético Centenário, da Moóca ................................... 24.000,00 
CCCXLI - Clube Atlético Torino, de V. Mariana ................................... 24.000,00 
CCCXLII - Centro Dom Vital de São Paulo                                           12.000,00".
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os ns.2 e 6 do inciso XII da relação n. 58 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
                                                                               Cr$
"2 - Clube Atlético Centenário, da Moóca .. 20.000,00 
6 - Clube Atlético Torino, de V. Mariana      20.000,00".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.