LEI N. 3.892, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Anula parcialmente verba do orçamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica anulada parcialmente na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) a verba n 2-8.98.4 do orçamento.
Artigo 2.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar à verba n. 1-8.00.0 do orçamento. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo 1.º.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.