LEI N. 3.896, DE 7 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre o provimento de cargos de Chefe de Secção, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Vetado.
Artigo 2.º - Os cargos de Chefe de Secção, do
Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada, serão
providos por ocupantes de cargos da classe final da carreira de
Escriturário, do mesmo Quadro, escolhidos com observância
da legislação que regula as promoções dos
funcionários; os de Servente, Artífice e Motorista
serão providos mediante concurso.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos cargos de Assistente
Técnico, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria do Tribunal de Contas, ficam fixados no padrão "Z-1".
Parágrafo único - Os títulos de nomeação, dos ocupantes dos cargos a que se refere êste artigo, serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Contas.
Artigo 4.º - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá à conta de verbas próprias
do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral