LEI N. 3.900, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dá a denominação de Escola Industrial "Júlio de Mesquita" à Escola Industrial de Santo André.

O GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Industrial "Júlio de Mesquita" a Escola Industrial de Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.