LEI N. 3.901, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dá a denominação de Grupo Escolar "Coronel Antonio Nogueira" ao l.° Grupo Escolar de Paraguaçú Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar
" Coronel Antonio Nogueira" o 1.° Grupo Escolar de Paraguaçú Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.