LEI N. 3.902, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dá a denominação de "Dr. Carlos de Campos" ao Conservatório Dramático e Musical de Tatuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Carlos de Campos" o Conservatório Dramático e Musical de Tatuí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.