LEI N. 3.904, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dá a
denominação de Escola Industrial "Professora Anna de
Oliveira Ferraz", à Escola Industrial de Araraquara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Industrial "Professora Anna de Oliveira Ferraz", a Escola Industrial de Araraquara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral