LEI N. 3.909, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dá denominação de Pôsto de Puericultura "Coronel Estevam de Souza Filho" ao Pôsto de Puericultura de Ribeirão Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Pôsto de
Puericultura "Coronel Estevam de Souza Filho" o Pôsto de
Puericultura de Ribeirão Branco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral