LEI N. 3.912, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre criação de dois (2) cargos de Assistente, destinados a Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Ficam criados no Grupo I, da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, 2 (dois) cargos de Assistente, padrão "R", a serem lotados na Faculdade de Medicina Veterinária, junto a, Cadeira de Zootecnica.

Parágrafo único - Fica extensivo aos cargos referidos nêste artigo o regime de tempo integral previsto no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 2 634, de 20 de Janeiro de 1S54, observada a legislação do vigente.

Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Teixeira Carvalho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de junho de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral