LEI N. 3.919, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Da nova denominação ao Grupo Escolar do Jardim Piratininga, município da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Elo Lacerda" o Grupo Escolar do Jardim Piratininga, no município da Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.