LEI N. 3.927, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal no município de Igarapava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal no município de Igarapava.

Parágrafo único - O estabelecimento referido no "caput" dêste artigo funcionará junto ao de ensino secundário já instalado naquêle município.

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola normal ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral