LEI N. 3.928, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Declara de utilidade pública o "Centro Estudantino de Guaratinguetá", com sede naquela cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Estudantino de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral