LEI N. 3.932, DE 3 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre concurso de ingresso ao magistério secundário e normal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os concursos de ingresso ao magistério secundário e normal constarão de:
I - apresentação dos títulos e documentos oferecidos pelos candidatos no ato da inscrição;
II - prova escrita;
III - prova didática; e,
IV - prova prática ou gráfica.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
(a) Jean Passos, Diretor Gera Substituto.