LEI N. 3.935, DE 3 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Santo Antonio de Posse.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir
de João da Rocha Porto e sua mulher e Manoel Ferreira Porto e sua
mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na fazenda "Santa Maria", no distrito e município de
Santo Antonio de Posse, e destinado à construção de
uma escola rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a
área de 10.0 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando de dois
lados com terrenos de propriedade dos doadores e duas outras faces,
respectivamente, com terras da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
e de João Clemasco."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.