LEI N. 3.935, DE 3 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Santo Antonio de Posse.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir de João da Rocha Porto e sua mulher e Manoel Ferreira Porto e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Santa Maria", no distrito e município de Santo Antonio de Posse, e destinado à construção de uma escola rural, a saber: 
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.0 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando de dois lados com terrenos de propriedade dos doadores e duas outras faces, respectivamente, com terras da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de João Clemasco."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.