LEI N. 3.936, DE 3 DE JULHO DE 1957

Eleva vencimentos dos cargos de Oficial de Justiça que especifica, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam elevados ao padrão "P" os vencimentos dos cargos de Oficial de Justiça da Tabela II do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada.

Parágrafo único - Os títulos de nomeação, dos ocupantes dos cargos a que se refere êste artigo, serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Alçada. 

Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral