LEI N. 3.940, DE 3 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Iguape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Marcos Nakamura, Maria D. Nakamura e Yukio Nakamura, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
bairro de Jipovura, município de Iguape, e destinado ao
funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de .... 10.000 m2
(dez mil metros quadrados), e respectiva construção,
localizado em área maior de propriedades dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral