LEI N. 3.941, DE 3 DE JULHO DE 1957

Dispõe sóbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Jacareí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Jacareí, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município e destinado à construção de prédio para instalação do Grupo Escolar "João Feliciano", a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 5.274 m2 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados), que constituía o Largo do Carmo e situado nas confluências das ruas General Carneiro, Dr. Alfredo Ramos, Olímpio Catão e Pompilio Mercadante".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral