LEI N. 3.941, DE 3 DE JULHO DE 1957
Dispõe sóbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Jacareí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Jacareí, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município e
destinado à construção de prédio para
instalação do Grupo Escolar "João Feliciano", a
saber:
"Um terreno com a área aproximada de 5.274 m2 (cinco mil, duzentos e
setenta e quatro metros quadrados), que constituía o Largo do Carmo e
situado nas confluências das ruas General Carneiro, Dr. Alfredo
Ramos, Olímpio Catão e Pompilio Mercadante".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral