LEI N. 3.942, DE 3 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no bairro de Vila Matilde, município da Capital,
O GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no bairro de Vila Matilde, município da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do estabelecimento de ensino
ora criado consignará dotações adequadas ao
custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral