LEI N. 3.955, DE 16 DE JULHO DE 1957

Introduz modificações na Lei n. 2 .482, de 31 de dezembro de 1953.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados totalmente, o inciso II do n. 384 e o n. 412, e, parcialmente na importância de Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros) o n. 374. todos do art. 1.° da Lei n 2.482. de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 3.º - A despesa, com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos proveniente das medidas de que trata o art. 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ.
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.