LEI N. 3.966, DE 24 DE JULHO DE 1957
Declara de utilidade pública a "Associação das Filhas de São José", com sede na Capital.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Associação das Filhas de São José", com
sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.