LEI N. 3.970, DE 24 DE JULHO DE 1957.
Altera a Lei 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso VIII do n. 59 do art. 1.º da Lei
n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"VIII - Comissão Municipal de Esportes - ...... 80.000,00".
Artigo 2.º - Ficam cancelados os incisos CCLXXXV e CCLXXXIX do n. 266 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º - É concedido um auxílio de Cr$
....... 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Comissão
Pró Obras da Igreja de Santo Antônio de Vila Talarico, da
Capital.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o art. 2.º.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.