LEI N. 3.976, DE 24 DE JULHO DE 1957

Cancela inciso do art. 1.°, da Lei n. .. 2.482, de 31-12-53, e da outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o inciso XXVII do n. 528 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1.953.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:
I - ao Esporte Clube Mantiqueira, de Monte Alegre do Sul................ 5.000,00
II - ao Palmeiras Futebol Clube, do distrito de Quadra-Tatui............... 5.000.00
Artigo 3.º - A despesa, com a execução do disposto no artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1.° da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1957 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral