LEI N. 3.980, DE 24 DE JULHO DE 1957
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Nosso Lar".
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Nosso Lar", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral